Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Aprovado no Senado, direito de faltar ao trabalho para fazer concurso

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013.

Facilitar a vida de quem almeja entrar no serviço público é o objetivo do Projeto de Lei (PLS) 220/11, que foi aprovado pelo Senado em 2012 e enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda para ser votado.

A proposição, de autoria do senador Itamar Franco (falecido em 2011), garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito de faltar ao serviço por oito horas a cada 30 dias a fim de que possam realizar provas de concursos e seleções públicas. As horas de afastamento poderão ser divididas, assim o interessado poderá fazer mais de um exame por mês.

Para alcançar seu objetivo, a proposta inclui o inciso X no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma que rege as relações trabalhistas no Brasil. Tal artigo traz uma série de possibilidades para a falta do empregado sem desconto no salário. Entre elas, estão casamento; falecimento de cônjuge, pais, filho ou irmão; doação voluntária de sangue; cumprimento de exigências do serviço militar e para fazer provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.

Conforme o PLS 220/11, para ter direito à falta, o trabalhador precisa comprovar ao patrão que vai faltar para participar de um concurso, o que pode ser feito com o comprovante de inscrição, por exemplo.

Na Câmara dos Deputados, a proposição recebeu o número 3.662/12 e tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência Senado

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