Jurídico do Sintrajurn interpõe recurso extraordinário nas ações do vale-alimentação
sexta-feira, 23 de agosto de 2013.
Todos os processos de isonomia do auxílio-alimentação movidos pelos servidores do Judiciário Federal do Rio Grande do Norte patrocinados pela Assessoria Jurídica do Sintrajurn vão ter seus acórdãos retratados (modificados) devido a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que rejeitou a tese da isonomia pelo placar de 6 X 5.
Resta a via recursal do Supremo Tribunal Federal que ainda não se pronunciou sobre a matéria a qual é objeto de repercussão geral naquela Corte estando assim sobrestada.
O Jurídico do Sintrajurn vai interpor os Recursos Extraordinários em todos os 419 processos intimados da decisão, porém como houve o indeferimento dos pedidos de justiça gratuita, deverão ser recolhidas as custas processuais no valor de R$ 145, 36 por pessoa.
A quantia será paga mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). O não pagamento implicará na deserção (não seguimento) do recurso. O servidor que não quiser insistir na tese deve comunicar expressamente ao Sintrajurn que opta pela desistência.
O prazo para interposição dos recursos do lote inicial dos 419 processos termina no dia 02 de setembro.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas junto ao Sintrajurn pelo telefone 3231-0152 ou mediante os e-mails: secretaria@sintrajurn.org.br e contato@sintrajurn.org.br
Comunicação do Sintrajurn
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