Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Negada liminar contra ato do Congresso sobre orçamento do Judiciário e MPU

quarta-feira, 18 de março de 2015.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33490, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) contra ato da Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, que não teria respeitado decisão do STF no MS 33186.

Em outubro de 2014, a ministra Rosa Weber deferiu liminar no MS 33186 para impedir o corte unilateral promovido pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) para o ano de 2015. Na ocasião, a relatora alegou que eventual adequação nos orçamentos de outros Poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Executivo ao consolidar tais propostas.

Então, o Sindjus-DF impetrou MS no Supremo argumentando que, ao elaborar o relatório final do projeto de lei, a comissão não analisou as propostas como encaminhadas pelo Judiciário e pelo MPU, mas somente apresentou a previsão de receitas e despesas de acordo com o projeto enviado pela presidente da República. Por isso, pediu a concessão de liminar para determinar a análise da proposta nos termos da decisão anterior da ministra.

Decisão

Em análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber não constatou descumprimento da medida cautelar anteriormente deferida. Ela explicou que tal decisão não obrigava o Legislativo a aprovar as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU tais como encaminhadas, “nem poderia, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes”, mas assegurava apenas sua apreciação como integrantes, e não como anexos, do projeto de lei orçamentária anual de 2015.

Segundo a relatora, a documentação apresentada nos autos parece evidenciar que houve a apreciação das propostas orçamentárias originais do Poder Judiciário e do MPU, ainda que não acolhidas em sua integralidade no relatório final aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, “pendendo, ainda, de exame pelo Plenário do Congresso Nacional, dentro do normal e devido processo legislativo orçamentário”.

Em razão disso, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de liminar.

Fonte: Notícias do STF

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