Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

ARTIGO: 7 horas de expediente – vão e vem, não em vão

quinta-feira, 9 de maio de 2013.

Oswald de Andrade soube como ninguém revelar as sutilezas da passagem do tempo. No poema “Relógio” ele nos diz: As coisas são, As coisas vêm, As coisas vão, As coisas Vão e vêm, Não em vão, As horas Vão e vêm, Não em vão. Coisas e horas indo e vindo, como ondas existenciais. O tempo hoje é algo escorregadio e temerário. Recurso não renovável na vida e no trabalho. Para alguns é dinheiro, principalmente, para o patrão. O tempo não se resume ao expediente ou a sessão de cinema. Ele está no trajeto, na espera, no intervalo, na vida.

O CNJ na Resolução 88, de 20 de abril de 2010, após diversas considerações, determina em seu Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 . Esta segunda parte merece atenção. O poeta já afirmou que as horas vão e vem, não em vão (a rima é proposital). Com o trânsito frenético de hoje, uma ida em casa para almoçar é ato insano. O stress e a ansiedade de cumprir horários são indigestos para qualquer ser humano (outra rima). O tema “qualidade de vida”, amplamente discutido nos tribunais, não considera essa tortura diária nas avaliações de saúde. Assim, o servidor ao final do dia terá cumprido: 8 horas de serviço, 2 horas, de intervalo e ansiedade, e mais uma ou duas horas de trajeto. Teremos algo próximo a 12 horas destinadas ao trabalho. Então na semana as 40 horas passam a sessenta. Por que discutir qualidade de vida se na prática a vida é excluída? Existe qualidade de trabalho e é ele que interessa aos tribunais.

Vale lembrar que é ponto de pauta dos servidores do Judiciário federal o expediente de 6 horas. Bandeira importante, já conquistada por outras categorias. Enquanto não vem, discutamos sete horas. Com as sete, teremos em acréscimo o tempo de trajeto, assim, o tempo destinado ao trabalho cai para 45 horas na semana. O servidor terá 15 horas a mais para resolver questões pessoais, cuidar da família e, talvez, lazer. Podemos computar isso como ganho de qualidade de vida. Se o servidor está bem, o trabalho também estará. Casos omissos serão resolvidos pelos administradores diretos.

Enquanto lutamos por seis horas, expediente que realmente denota qualidade de vida, tentemos conviver com as sete. Uma convivência de compromisso com o trabalho e com a vida de cada um. A adoção de oito horas não altera o perfil da produtividade e acrescenta mais ansiedade e cansaço à rotina do servidor e, naturalmente, o adoecimento, o afastamento, e mais trabalho para outros servidores.

A batalha na vida e no trabalho é a mesma em Natal, Mossoró, Macau, ou qualquer outra cidade. Por que horas em vão, dias em vão, vidas em vão? Por que não estabelecer um horário que possibilite um atendimento eficiente ao público e uma vida equilibrada ao servidor? Correição para que o tempo não transcorra em vão e para que a vida não tenha sofreguidão (rima necessária).

* Escrito por Janilson Sales de Carvalho - Coordenador Geral do SINTRAJURN

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