Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Chapa ``Avante Sintrajurn´´ tenta tomar posse judicialmente

sexta-feira, 7 de outubro de 2016.

Componentes da Chapa "Avante Sintrajurn" ingressaram com várias ações judiciais na tentativa de serem empossados na diretoria do sindicato e impedir a realização da assembleia que deflagrará o novo processo eleitoral.

Primeiramente, no dia 06 de outubro de 2016, o sindicalizado e componente da chapa "Avante Sintrajurn" Wilson Barbosa Lopes ingressou com ação junto à Justiça do Trabalho (Processo nº 0001376-52.2016.5.21.0001), distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Natal, requerendo liminarmente a nulidade de ata de comissão eleitoral que proclamou o resultado final das Eleições do SINTRAJURN, triênio 2016/2019; a nulidade do art. 17 do Regimento Eleitoral da eleição 2016; a declaração da chapa "Avante Sintrajurn" como vencedora das Eleições do sindicato, com a sua posse até às 17 horas do dia 7 de outubro de 2016, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a nulidade da convocação da Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 08.10.2016.

A seguir, ainda no mesmo dia, o sindicalizado Floriano Gomes Bezerra, outro componente da referida chapa, ingressou também com ação com causa de pedir e pedidos idênticos aos do primeiro sindicalizado (Processo nº 0001371-30.2016.5.21.0001) que, igualmente, foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Natal.

Não satisfeito, o sindicalizado Wilson Barbosa Lopes, antes mesmo de qualquer apreciação de seus pedidos na Justiça do Trabalho - inclusive de um pedido de desistência de ação - interpôs na Justiça Comum outra ação, com mesmo sentido da manejada na Justiça do Trabalho, que foi distribuída para 4ª Vara Cível de Natal (Processo nº 0845029-84.2016.8.20.5001).

Como se percebe, há indícios de que o sindicalizado estava tentando escolher o juízo que julgaria seu processo, numa clara tentativa de burlar a sistemática de distribuição processual, como bem observou a MM. Juíza da 1ª Vara do trabalho:

"O ajuizamento simultâneo de três ações idênticas, embora sob autoria diversa, e sob representação de causídicos diferentes, mas com cópia fiel da petição inicial, leva este Juízo a supor pelo ajuizamento proposital de múltiplas ações idênticas, com a concordância dos advogados representantes das partes, como nítido intuito de eleger o Juízo a apreciar o pleito.
Nesse sentido, determino que seja oficiado ao Juízo da 4ª Vara Cível de Natal, informando, nos autos do processo nº 0845029-84.2016.8.20.5001, acerca da existência da presente ação, enviando-se a integralidade do processo para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Ainda, determino que seja oficiado à OAB-RN, noticiando os fatos ora narrados, e com cópias da presente ação e do processo de nº 0001376-52.2016.5.21.0001, para que seja apurada eventual infração ao Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil."


Os pedidos liminares foram negados pela Dra. Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, e pelo Dr. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível de Natal, tendo em conta o princípio da autonomia sindical, pelo qual a entidade sindical, por suas instâncias competentes, detém a prerrogativa de deliberar a respeito das questões interna corporis, não cabendo ao Judiciário se substituir em referida temática, notadamente em sede de tutela de urgência. Felizmente, ainda existem juízes sérios e que conhecem as leis.

É lamentável que pessoas que pretendam ser dirigentes sindicais não consigam aceitar e cumprir uma determinação de assembleia. O sindicalizado Wilson Barbosa estava presente na assembleia que votou o regimento eleitoral e não fez qualquer observação sobre o mesmo, pois se retirou antes da votação. Contudo, após a configuração de chapa única, resolveu tentar modificar as regras do jogo, com o jogo já em andamento.

Isso é inaceitável. O regimento eleitoral foi aprovado pela assembleia. Cabe a todos os sindicalizados, candidatos e comissão eleitoral submeterem-se à vontade da maioria, um princípio básico da democracia.

Sobre o assunto, o Sintrajurn relembra que, de forma transparente, a minuta do regimento eleitoral da eleição passada foi enviada a todos os sindicalizados para sua apreciação, dias antes da realização da assembleia que o aprovou.

O que se espera de pretensos dirigentes sindicais é que, pelo menos, cumpram e respeitem as deliberações da assembleia geral da categoria.

Veja aqui a Decisão Dr. Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível de Natal

Veja aqui a Decisão da Dra. Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal





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