Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Aprovada no Senado, Ficha Limpa altera regras para posse em concursos

segunda-feira, 15 de julho de 2013.

Desde a sua criação, em 5 de maio de 2010, a Lei Complementar n° 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, vem cumprindo importante papel social para garantir, cada vez mais, a diminuição da corrupção no país. Pois seu campo de legislação pode ser agora estendida para a esfera dos concursos públicos. A proposta de emenda à Constituição (PEC), já aprovada em duas votações no Senado, veta a nomeação de brasileiros e estrangeiros, em situação de inelegibilidade, para cargo público efetivo (preenchido por concurso), ou mesmo para o exercício de cargos em comissão e função de confiança.

Vencida esta primeira fase, o projeto seguirá para apreciação na Câmara. Em entrevista à Folha Dirigida, o professor de Direito Constitucional, Sylvio Motta, explica o que diz, exatamente, o texto da Lei. "Com o advento da Lei Complementar 135, o candidato a um cargo efetivo deve ter uma folha de antecedentes criminais imaculada, ou seja, sem nenhuma anotação. O simples fato de figurar como réu de uma ação penal, mesmo que não tenha sido condenado, já impossibilita o cidadão de tomar posse do cargo público. Ampliar os casos de inelegibilidade é perfeitamente constitucional," explica.

O especialista avalia a iniciativa como extremamente positiva. "O projeto de Lei Complementar foi de iniciativa popular, é um instrumento de democracia participativa extremamente eficaz. Nós queremos ter na administração pública pessoas que tenham um passado de base. Eu acho que é uma proposta extremamente louvável, que só vem corroborar uma administração pública ideal. Se você já admite que um candidato a servidor público possa ter uma vida social pregressa duvidosa e questionável, o que dirá depois que ele atingir um cargo público, quando estiver à frente da administração pública? A tendência é que você tenha um péssimo servidor.", diz Sylvio, acrescentando que a medida vai ser boa "para o cidadão brasileiro em geral e para o cidadão concursando. Você pode até não passar no concurso, mas vai ter a certeza de que aquele que conseguiu a vaga tem uma vida pregressa tão imaculada quanto a sua", complementa.

Já para Rogério Neiva, professor de Direito do Trabalho, essa legislação seria mais importante na esfera política do que na dos concursos. "Sinceramente, acho que tem muito mais um sentido de dar um recado político, pois na prática, os editais já exigem certidões que, quem tem a chamada ficha suja, não consegue obter. Ou seja, quem tem ficha suja já tem dificuldade para entrar na administração pública pela via do concurso faz tempo", explica.

As pendências que podem vir a impedir a posse de classificados em concursos só serão conhecidas após a legislação ser ratificada. Porém, Sylvio Motta já adianta que a anotação na folha penal seria uma dessas pendências, e que casos civis não impediriam a posse do indivíduo. "A questão é toda voltada para a esfera criminal", explica. Em relação ao candidato que, por acaso, cair nessa malha fina, o professor esclarece que há sempre a possibilidade de recursos junto à Justiça, para tentar reverter um eventual impedimento da posse. Porém, a chance de garantir o direito à vaga é considerado baixo, adverte o professor.

O próximo trâmite da PEC será o envio para a Câmara dos Deputados, onde terá que ser aprovada pelas comissões. Depois de aceita, passará pelo plenário da Câmara, tendo que ser aprovada em dois turnos com, no mínimo, cinco sessões ordinárias entre a primeira e a segunda votação, e em cada uma das votações, obter três quintos dos 513 votos existentes. A legislação passaria a valer a partir da data de sua promulgação. Pelo fato de o projeto não contrariar qualquer interessa político e partidário, Rogério acredita que o mesmo passará facilmente pela Câmara. Para o professor, alguns dados, que não estão previstos na Lei, poderiam ser acrescentados para que a mesma fosse aprimorada. "Acrescentaria, entre os impedidos de tomar posse, os demitidos de empresas públicas e sociedades de economia mista por justa causa", diz.

Aos futuros candidatos, Sylvio e Rogério são unânimes na afirmação de que os termos desse projeto, assim que for ratificado, serão, com toda certeza, cobrados em provas de concursos. "Se esse projeto de emenda de transformar em uma emenda constitucional, nos próximos anos teremos muitas questões de concurso falando sobre o tema. Por isso mesmo, é importante que os concurseiros acompanhem o trâmite de votação em Brasília", finaliza Sylvio.

Fonte: SOS Concurseiro





Clique Aqui para voltar.