Ponto eletrônico: Sintrajurn aciona jurídico por quebra da isonomia de tratamento
quinta-feira, 25 de julho de 2013.
Diante do clima de indignação e revolta dos servidores do TRT 21ª Região em virtude da publicação do art. 6º do ato n. 479/2013 da Presidência, que dispõe sobre o controle de ponto eletrônico instituído apenas para os servidores do 1º e grau e da área administrativa, facultando a aplicação do novo regime para os gabinetes dos Juízes de 2º Grau, o SINTRAJURN informa que sua assessoria jurídica está elaborando remédio jurídico para combater a flagrante quebra do princípio constitucional da isonomia de tratamento.
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