SINTRAJURN devolve imposto descontado dos sindicalizados da Justiça Federal
segunda-feira, 1 de junho de 2015.
O Sintrajurn devolverá o imposto sindical, refente ao exercício de 2015, descontado dos sindicalizados da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Atualmente, esse imposto é descontado apenas dos servidores da Justiça Federal, por conta de entendimento do Conselho da Justiça Federal – CJF.
O imposto corresponde a um dia de trabalho do servidor e é descontado compulsoriamente no mês de abril de cada ano. Os recursos são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
O Sintrajurn tradicionalmente devolve aos sindicalizados o valor recebido, uma vez que os mesmos já contribuem mensalmente para o sindicato de forma voluntária. Não sendo justo que paguem duas vezes.
O valor recebido pelo sindicato, correspondente a 60% daquele descontado, será devolvido por uma das seguintes formas: 1) transferência para conta bancária no Sicoob; 2) transferência para conta bancária na Caixa Econômica Federal; 3) mediante cheque, para aqueles que não possuem conta nas instituições bancárias citadas.
Os sindicalizados, que tiveram descontado em seus contracheques o imposto sindical de 2015, deverão encaminhar e-mail para o endereço contato@sintrajurn.org.br, no prazo de 90 dias, informando a forma pela qual desejam receber os valores retidos. Aqueles que possuírem contas no Sicoob ou CEF deverão informar a agência, número da conta e o tipo (conta corrente ou poupança).
Os diretores financeiros informam que o pagamento será feito no menor tempo possível. Contudo, devido à necessidade das assinaturas de dois coordenadores, são necessários alguns dias entre a solicitação e o efetivo pagamento, principalmente para aqueles que optarem por receber em cheque.
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