Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Resolução 63/2010 do CSJT é questionada no Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 15 de julho de 2013.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4975) ajuizada, com pedido de medida cautelar, pela Procuradoria Geral da República, na qual são contestados artigos da Resolução 63/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs).

De acordo com o autor da ADI, os artigos 4º, 5º, 6º, 7º,caput, e 9º, da Resolução 63/2010, violam o artigo 96 da Constituição Federal, ao invadirem a competência administrativa própria de cada TRT e usurparem a iniciativa legislativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A PGR salienta que a Emenda Constitucional 45/2004, ao instituir órgãos de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu especificamente no contexto da Justiça do Trabalho o CSJT, ao qual cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

“Buscou-se, com a criação desses órgãos, reforçar a atividade-fim do Poder Judiciário mediante o combate à morosidade e ineficiência judiciárias, o reforço de mecanismos de acesso à justiça e a punição pelo descumprimento dos deveres funcionais”, ressalta a PGR.

Entretanto, a ação argumenta que o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. “Ante o princípio da unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados”, ressalta a ADI.

Assim, liminarmente, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º,caput, e 9º, da Resolução 63/2010 do CSJT e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

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