Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

DECISÃO JUDICIAL REFERENTE À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS

segunda-feira, 10 de abril de 2023.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte - SINTRAJURN, enviou ao TRE-RN, JFRN (TRF da 5.ª Região) e TRT da 21.ª Região Ofícios, narrando que a incorporação de parcelas de quintos, no período compreendido entre 09/04/98 e 04/09/2001, teria sido objeto de julgamento favorável nos autos do Processo Judicial n.º 2003.84.00.014519-4, proveniente da 5.ª Vara da Justiça Federal em Natal/RN.

Cabe ressaltar que o julgamento acima aludido, determinou a incorporação de parcelas de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre 09/04/98 e 04/09/2001 aos substituídos, o que motivou o SINTRAJURN a requerer através dos ofícios a manutenção do pagamento dos quintos nos proventos dos servidores, sem a absorção da parcela, nos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 638.115-CE).

Na data de 10/04/2023 foi reconhecido pelo TRT da 21.ª Região - via Processo Administrativo (PROAD n.º 402/2022) - o alcance da legitimidade do SINTRAJURN como substituto processual em favor de todos os integrantes da categoria que representa, independentemente de autorização dos substituídos, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, não sendo possível a descontinuidade do pagamento dos quintos constitucionais para estes servidores.

Reiteramos que o SINTRAJURN encontra-se alerta e combativo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados e da categoria.





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