Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

A ÉTICA E INVERDADES

quarta-feira, 16 de novembro de 2016.

Sabemos que durante uma campanha eleitoral candidatos tendem a aumentar os fatos e opiniões para criar estado de ânimo no eleitorado, visando conquistar votos. Contudo, não devem jamais faltar com a verdade. Principalmente quando o título da mensagem contém a palavra ética. É o famoso ditado: aumento, mas não invento.

A Chapa 2 (Avante Sintrajurn) enviou mensagem de e-mail aos sindicalizados no dia 11 de novembro de 2016 com o título "a transparência e a ética sempre prevalecerão!" na qual tece uma série de considerações sobre a administração do Sintrajurn que não condizem com a realidade.

Na tentativa de mostrar que seus componentes são transparentes, acabou por exagerar nas afirmações e, tendo em vista que a transmissão da mensagem foi feita em um canal oficial do sindicato, cumpre-nos fazer alguns esclarecimentos:

1. Inicialmente afirma que o programa de contabilidade Ecos permitia a conferência do dinheiro em caixa e das contas bancárias em tempo real. Nem hoje existe programa de contabilidade que tenha essa funcionalidade, quanto mais em 2008. Como é que um sistema identifica quando uma pessoa realiza uma despesa em dinheiro? Os lançamentos contábeis normalmente são realizados após os gastos serem realizados. Não existe programa que permita a conferências dessas informações em tempo real. Na verdade o programa Ecos era instável, as funcionárias não tinham domínio sobre o mesmo e havia constantes perdas de registros, havendo a necessidade de retrabalho.

2. Afirma que a partir de 2007 passou a disponibilizar na internet todas as contas de forma sintética. Na verdade, nas gestões anteriores nunca foram disponibilizadas as prestações de contas na internet, mas apenas demonstrativos quadrimestrais de forma resumida, os quais estão disponíveis para consulta pelo sindicalizado e podem ser comparados com as prestações de contas mensais feitas pela atual gestão.

3. Alega que nunca houve pedido de vistas de documentos das gestões anteriores que tenha sido negado. Realmente é provável que ninguém tenha pedido para ver documentos nas gestões anteriores, pois nem se sabia o que pedir, já que não se sabia o que havia sido comprado. Quanto à suposta negação de documentos, conforme se verifica no link disponibilizado na própria matéria, também não condiz com a verdade, pois foram agendadas várias datas para que o requerente as verificasse. Contudo, o mesmo nunca compareceu para verificar, pois seu intuito era pedir na antevéspera da assembleia para alegar na justiça que não teve acesso aos documentos.

4. Afirma que a transparência e o controle das finanças do sindicato eram quase absolutos nas gestões anteriores. Isso também não condiz com a verdade e a realidade da época. Basta ver alguns meses do ano de 2013, onde os demonstrativos contábeis não conferem com os extratos bancários, para afirmar que não havia nenhuma fiscalização pelo coordenador financeiro.

5. Alega que o conselho fiscal era orientado a examinar com detalhes toda documentação, principalmente faturas de cartões de crédito. Mais uma vez a afirmação não condiz com a realidade, pois não existia conselho fiscal vigente desde o ano de 2009. Em todo sua história o Sintrajurn só teve um conselho fiscal, eleito no ano de 2006, cujo mandado era de 3 anos, de acordo com o Estatuto da entidade, portanto o mesmo perdeu sua validade em março de 2009. Referida falha somente foi corrigida pela atual gestão, quando fez a eleição do atual conselho fiscal, em maio de 2015. É bom lembrar que um conselho é um órgão coletivo e, no caso do nosso sindicato, composto por 3 membros titulares.

6. Por fim, chega ao disparate de colocar em dúvida a autenticidade dos documentos digitalizados pela atual gestão. Era só o que nos faltava! Risível!

Durante toda nossa gestão optamos por não responder provocações sem credibilidade, apenas respondendo quando era inevitável, pois sabemos que nossa categoria não gosta desse tipo de embate. Esse tipo de comportamento e essas acusações levianas não são condizentes com o que se espera servidores do Judiciário da União, principalmente quando pretendem ser representantes da categoria.

SILVANA COSTA GRUSKA BENEVIDES
Coordenadora Geral

LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES
Coordenador Geral

WILLIAM MARINHO ARAÚJO
Coordenador Geral

ERALDO MORAIS DE MACEDO
Coordenador Financeiro


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