Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Assojaf convoca

sexta-feira, 24 de julho de 2015.

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ASSOJAF/RN

EDITAL ELETRÔNICO DE CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Rio Grande do Norte – ASSOJAF/RN, por meio de seu Presidente, com fundamento no art. 12, II, do seu Estatuto, convoca todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte - SINTRAJURN, situado nesta Capital à Rua Padre Tiago Avico, 1815 - Candelária, no dia 29/07/2015, às 15h00min, em primeira convocação com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus associados, ou às 15h30min, em segunda e última convocação, com qualquer número, para deliberação do único item da pauta: Eleição de Delegados para participarem da Assembleia Geral da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, que será realizada durante o Oitavo Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – VIII CONOJAF, no período de 02 a 05/09/2015, no Rio Poty Hotel, localizado na Avenida dos Holandeses, s/n – Ponta D’Areia - de São Luiz/MA, onde ocorrerá a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Federais Avaliadores Federais – FENASSOJAF, e prestação de contas da mesma entidade, observando-se o seguinte:
1. Somente poderão participar da eleição para delegado os associados que estiverem quites com suas obrigações associativas, e desde que aceite os termos e condições deste edital;
2. Serão eleitos 05 (cinco) delegados, na forma do item acima, não incluído o presidente da ASSOJAF/RN, delegado nato e membro do Conselho de Representantes da FENASSOJAF;
3. O associado que quiser ser candidato a delegado poderá enviar, até 03 (três) dias com antecedência, sua pretensão para o e-mail da ASSOJAF/RN: assojafrn@gmail.com, ou comparecer ao local da assembleia, declarando, seja em quaisquer das formas de inscrição, aceitar os termos do presente edital;
4. Havendo mais de cinco pretendentes às vagas de delegado, serão escolhidos os candidatos com maior tempo de associação, tempo como Oficial de Justiça, ou, ainda, sorteio;
5. A eleição do associado como delegado dar-lhe-á direito à participação no VIII CONOJAF, cuja inscrição será custeada pela ASSOJAF/RN, bem como receberá ajuda de custo em dinheiro, cujo valor será definido posteriormente pela Diretoria Executiva da Associação;
5.1. A ajuda de custo não tem a finalidade de cobrir integralmente as despesas do delegado com a viagem, sendo qualquer gasto que sobejar o seu valor de inteira responsabilidade do delegado;
5.2. A ajuda de custo será entregue ao delegado por meio de depósito em conta corrente de titularidade do delegado, a ser informada previamente ao Diretor Financeiro da ASSOJAF/RN, através de e-mail da Associação (assojafrn@gmail.com), no período entre o décimo e o quinto dia útil anterior ao início do VIII CONOJAF;
6. Definida a relação de delegados, será a respectiva lista encaminhada à FENASSOJAF;
7. São deveres do delegado:
7.1. Providenciar sua hospedagem e passagens aéreas;
7.2. Ser assíduo à toda a programação do congresso, salvo se esse encargo for dividido entre os membros da delegação, de forma que a ASSOJAF/RN se faça presente em todas as palestras e painéis do evento;
7.3. Elaborar relatório com resumo de todas as palestras e painéis do congresso, para posterior divulgação entre os demais associados, podendo esse encargo ser compartilhado com os demais membros da delegação;
7.4. Participar das votações que se realizarão no congresso, sobretudo a assembleia geral da FENASSOJAF (eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal, prestação de contas e outras deliberações que seja necessária votação).
8. Qualquer Oficial de Justiça Avaliador Federal, associado ou não, independentemente de ser delegado, poderá participar do VIII CONOJAF, bastando que se inscreva por meio do site da FENASSOJAF (fenassojaf.org.br), em cuja homepage há um banner próprio sobre o congresso, com todas as informações necessárias para o evento, sendo desnecessária a intervenção da ASSOJAF/RN quanto ao ato de inscrição, reserva de hospedagem e aquisição de passagem aérea;
9. Na hipótese de existir dúvidas, estas serão decididas pela Diretoria Executiva da ASSOJAF/RN, por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente.
Natal/RN, 17 de julho de 2015.

Olavo Augusto de Queiroz Chaves
Oficial de Justiça Avaliador Federal
Presidente da ASSOJAF/RN

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