Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

CNJ insere a Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário

sexta-feira, 21 de março de 2014.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão do dia 11 passado, alterar o texto da Resolução CNJ nº 176/2013, para formal e expressamente incluir a Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A decisão atendeu a pedido de providências formulado pela Anamatra (PP nº 3632-0.2013.2.00.0000) nesta gestão. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano,acompanhou a sessão.

Aprovado em maio do ano passado, o texto da Resolução prevê um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que devem ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e constituem a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mas, em sua redação originária, o texto não contemplava os órgãos da Justiça do Trabalho. Com o acolhimento do pedido da Anamatra, as comissões de segurança dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a integrar o Sistema e também o respectivo Comitê Gestor.

No pedido ao CNJ, a Anamatra lembrou diversos episódios de violência
vivenciados pela Justiça do Trabalho, como incêndios criminosos, presença de explosivos e tiroteiros em varas do trabalho e Tribunais, ameaças de morte a magistrados e até mesmo assassinato.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão do Conselho é acertada e obedece aos princípios da justiça e da isonomia. “Os casos de juízes do Trabalho ameaçados no exercício da função, bem como a ocorrência de situações de perigo iminente dentro do ambiente forense têm sido cada vez mais frequentes. A Justiça do Trabalho não poderia ser alijada de uma preocupação nacional com a segurança de todo o Poder Judiciário”, afirmou.

Histórico

Em 2010, em situação semelhante, o CNJ editou da Resolução nº 104, que determina aos Tribunais a adoção de medidas, para reforçar a segurança, entre elas a criação do Fundo Nacional de Segurança, porém também sem incluir a Justiça do Trabalho. Em agosto daquele ano, a pedido da Anamatra

Sintrajurn

Para o coordenador do Sintrajurn, Paulo Marcelino, o CNJ, no momento que emite uma resolução, deveria pensar no judiciário como um todo, ou seja, a Justiça Trabalhista, Eleitoral e Federal. "São órgãos do Judiciário Federal, sem distinção de atribuições", disse ele e complementou: "de qualquer forma, parabenizo todos os colegas por mais uma vitória e o trabalho realizado por muitos, como por exemplo, o de Marcelo schettini do TRT2".

Com informações da Anamatra

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