Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Celso de Mello rejeita pedido para suspender resolução proibindo prêmios a juízes

quarta-feira, 10 de julho de 2013.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de associações de juízes para suspender resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a participação de magistrados em eventos patrocinados.

O ministro considerou legítima a iniciativa do CNJ ao vedar aos juízes receber auxílios ou contribuições de empresas e órgãos públicos para eventos, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Relator do caso e no exercício eventual da presidência do STF, Celso de Mello decidiu nesta segunda-feira (8/7) em dois mandados de segurança (*) impetrados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Na decisão em que negou o pedido de liminar, Celso de Mello considerou “as graves razões” apresentadas ao STF pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, ao justificar a Resolução 170/2013 do CNJ.

Em 5 de fevereiro, Falcão apresentou ao colegiado cópia de reportagem da Folha sobre sorteio de automóveis, cruzeiros marítimos e viagens nacionais e internacionais, “presentes oferecidos por empresas públicas e privadas” em festa de confraternização da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). O corregedor informou ao ministro que, “mesmo depois da regulamentação, tais eventos estão sendo realizados”.

Celso de Mello afirmou que é inaceitável a “transgressão a uma expressa vedação constitucional que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados, especialmente quando concedidos por pessoas físicas, entidades públicas ou empresas privadas, com especial destaque para aquelas que, costumeiramente, figuram em processos instaurados perante o Poder Judiciário”.

Segundo o ministro, a resolução não impede que as entidades de classe dos magistrados promovam simpósios, seminários, congressos, “cientes, no entanto, de que os juízes que por elas venham a ser convidados para participar desses encontros estarão, eles apenas, em razão de sua própria investidura funcional no cargo judiciário, sujeitos a limitações que, fundadas no texto da própria Constituição, foram explicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução”.

Celso de Mello citou a necessidade de atenta vigilância sobre a conduta pessoal e funcional dos magistrados em geral, independentemente do grau de jurisdição em que atuem, a fim de evitar que os juízes, “recebendo, de modo inapropriado, auxílios, contribuições ou benefícios de pessoas físicas, de entidades públicas ou de empresas privadas, inclusive daquelas que figuram em processos judiciais, desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.

Fonte: Folha de S.Paulo
Por Frederico Vasconcelos





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