CSJT defere liminar suspendendo os efeitos do Ato n° 787
quinta-feira, 28 de novembro de 2013.
Por despacho proferido pela Dra. ELAINE MACHADO VASCONCELOS, Conselheira Relatora, nos Autos do processo CSJT-PCA-8706-93.2013.5.90.0000, interposto pelo SINTRAJURN, o CSJT deferiu liminar no sentido de sobrestar imediatamente os efeitos do Ato n° 787, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que extinguiu 21 funções FC 05 relativas aos Assistentes de Diretor de Secretaria.
Quanto ao pedido de liminar para reclassificação e transformação de cargos, objeto do mesmo processo, a Conselheira Relatora indeferiu o pleito, por ora, por entender que a matéria exige maiores estudos e audiência prévia com o Tribunal.
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