Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

CCJ aprova proposta da Lei Ficha Limpa para servidor público

quarta-feira, 13 de novembro de 2013.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, que proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.

O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), foi favorável aos dois textos.

De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.

Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:

• contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

• contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

• contra o meio ambiente e a saúde pública;

• eleitorais;

• de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;

• de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

• de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

• de escravidão;

• contra a vida e a dignidade sexual;

• de formação de quadrilha;

• de improbidade administrativa;

• de corrupção eleitoral,

• de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.

A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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