Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Votação do PL 2342/22 é adiada

quarta-feira, 9 de agosto de 2023.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do RN (Sintrajurn) participou da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal referente ao PL 2342/22 nesta quarta-feira (09). Na ocasião, foi concedido pedido de vistas coletiva após a leitura do relatório - do relator - senador Weverton (PDT - MA), realizada pelo relator ad hoc, o senador Izalci Lucas (PSDB - DF).

O prazo é até semana que vem. Espera-se que o projeto seja deliberado, na CCJ, próxima semana. A solicitação partiu do senador Eduardo Girão que alegou a necessidade de avaliar melhor questões orçamentárias, mesmo com os parlamentares alertando que a informação já consta no relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

O coordenador-geral do Sintrajurn, Leandro Gonçalves está em Brasília acompanhando as pautas da categoria. "Havia consenso entre os senadores da CCJ e estava tudo pronto para a aprovação, mas estamos confiantes de que conseguiremos daqui uns dias. Continuamos acompanhando", conclui Gonçalves.

Se aprovado, o PL 2342 segue direto para votação no plenário. O Sintrajurn e os demais sindicatos de base continuarão a mobilização pela aprovação do projeto. Ontem (08), os representantes da Fenajufe estiveram reunidos com a presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber e entregaram diversas reivindicações dos servidores federais.

Luta

O PL dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do CNJ e foi aprovado na Câmara dos deputados, com emendas articuladas pela Fenajufe, em maio deste ano. Entre elas, a que trata da não absorção dos quintos no reajuste salarial dos servidores.

Nas emendas: a primeira impede a absorção dos quintos; a segunda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira transforma para técnicos o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.





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