Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sindicatos vão opinar sobre direito de greve dos servidores

sexta-feira, 8 de novembro de 2013.

O relator da minuta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, Romero Jucá (PMDB/RR), deve se reunir segunda-feira (11) com representantes das oito maiores centrais sindicais para discutirem possíveis mudanças na proposta. O relatório parcial do senador será analisado dia 20 pela Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, que não alcançou quórum nesta quinta-feira (07). A minuta prevê apresentação de projeto de lei que será examinado pela Câmara e depois pelo Senado. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para municípios, estados e União.

A proposta proíbe greve nas Forças Armadas, polícia militar e corpo de bombeiros militar, exigindo que os demais profissionais de segurança atuem com 80% do contingente. Define 22 categorias essenciais, as quais, em caso de paralisações, ao menos 60% dos trabalhadores devem continuar em atividade. Prevê multas diárias para sindicatos que descumprirem decisões e determina que ações judiciais sobre greve de servidores sejam consideradas prioritárias, atrás apenas de habeas corpus e mandados de segurança.

A proposta é classificada de autoritária pelos sindicatos, que afirmam ser preciso antes garantir o direito à negociação coletiva. Jucá discorda. “Eles querem discutir uma forma de o governo negociar coletivamente com os servidores, como fazem categorias do setor privado. Mas essa é uma questão que não cabe aqui, pois estamos regulamentando a Constituição. É uma pauta entre o governo e os sindicados”, afirmou o senador.

Criada em março por ato dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Eduardo Alves, a comissão mista tem o objetivo de consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição de 1988.

Fonte: Senado Federal

plavix generika a1softec.com plavix halbwertszeit





Clique Aqui para voltar.