Servidor ganha na justiça direito de não pagar prestação de imóvel
sexta-feira, 9 de agosto de 2013.
Em ação movida por um servidor do TRT21, patrocinada pela Assessoria Jurídica do Sintrajurn, foi deferida liminar determinando a suspensão do contrato em razão de demora na entrega de um apartamento adquirido junto a Construtora Método Construtivo.
O atraso do imóvel chega a quase de anos, o que caracteriza a mora, por outro lado, o servidor está rigorosamente em dia com as prestações. A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN deferiu pedido de tutela antecipada autorizando a cessação imediata dos pagamentos e a construtora impedida de inserir o nome do servidor em cadastros restritivos de crédito até o julgamento em definitivo da ação.
No mérito pleiteia ainda a restituição dos valores pagos, multa e indenização por danos morais e materiais. “Tal situação é extremamente comum em razão do grande volume de unidades comercializadas pelas construtoras no afã de arrecadarem recursos, porém, a quantidade extrapola a capacidade das mesmas em honrarem com os prazos contratados. Felizmente o Judiciário tem punido de forma exemplar esse tipo de irresponsabilidade, já sendo a matéria amplamente consolidada jurisprudencialmente”, informou o advogado do Sintrajurn, Guilherme de Carvalho.
Comunicação do Sintrajurn
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