Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sem isonomia

sexta-feira, 22 de março de 2013.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de igualar as gratificações de desempenho de servidores ativos e inativos. Os advogados da União explicaram que os aposentados não podem ter os mesmos percentuais aplicados aos ativos, pois a bonificação está condicionada à execução das funções do cargo. Um servidor, aposentado do Ministério da Saúde em 1994, recorreu à Justiça para receber Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho (GDM-PST) em valores iguais aos recebidos por funcionários ativos do órgão. O benefício foi instituído pela Lei 12.702/2012.

Condicionada à efetividade

A AGU, então, contestou o pedido afirmando que se trata de gratificação "pro labore", ou seja, está condicionada à efetividade do desempenho das funções do cargo, não se estendendo, portanto, a aposentados e pensionistas. Os advogados da União argumentaram que a avaliação de desempenho dos servidores da ativa, prevista na lei já foi feita em julho de 2012, uma vez que o referido benefício somente foi instituído em maio do mesmo ano.

Cumprimento de metas

Por isso, para fazer jus a gratificação, o servidor deve cumprir as metas institucionais, não sendo todos os integrantes da carreira em atividade que receberão os valores integralmente. Destacaram que, como o beneficio de aposentadoria do servidor foi constituído em 1994, a regra a ele aplicada seria a do parágrafo 6º do artigo 5ºB da Lei 11.355/2006.

Injustiça

A Procuradoria explicou, ainda, que seria impossível o servidor inativo, que não tenha sido avaliado por qualquer meta de desempenho, receber percentual maior que o servidor em exercício que por alguma razão não tenha recebido a avaliação máxima no exercício de suas funções. Essa pretensão resultaria em afronta ao princípio de separação dos poderes, pois não cabe ao Judiciário aumentar os vencimentos de servidores.

Avaliação individual

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor, entendendo que a GDM-PST foi instituída já com a regulamentação da avaliação individual de desempenho, nos mesmos termos da gratificação que a antecedeu.

Fonte: Jornal de Brasília

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