Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Proposta de Regimento do Processo Eleitoral

sexta-feira, 5 de julho de 2013.

Proposta de Regimento do Processo Eleitoral da Votação Virtual da Diretoria Executiva anexo ao Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte, para o Triênio 2013/2016, Artigos 40 a 50 do Estatuto Social do SINTRAJURN.

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regimento estabelece, em conformidade com as disposições estatutárias, as normas gerais para as eleições da diretoria executiva do SINTRAJURN para o Triênio 2013/2016.

Art. 2º - Para fins deste Regimento, considera-se:
§ 1º. ELEIÇÃO VIRTUAL – a forma de captação, apuração e resultado da votação realizado eletronicamente, conforme o disposto neste Regimento.
§ 2º. VOTAÇÃO VIRTUAL/ APURAÇÃO ELETRÔNICA - o processamento de votação que utiliza tecnologia de programação mediante a construção de sítios na Internet, integrando um banco de dados a uma interface de páginas construídas dinamicamente, seguindo-se protocolos de segurança de transmissão de dados que garantam o sigilo do voto e a sua correta contagem, passível de auditoria e aferição, em caso de impugnação procedente e devidamente fundamentada, do resultado obtido.
§ 3º. PROPAGANDA ELEITORAL – toda forma de divulgação do programa e propostas das Chapas concorrentes, seja escrita (manifestos, panfletos, informativos), visual (banners, outdoors, bottons, camisetas) ou falada (mensagens de voz, palestras, debates, jingles, etc.);
§ 4º. MÍDIA – o veículo pelo qual seja dada divulgação à propaganda eleitoral: Internet, mala-direta, correio eletrônico, carros de som, chamadas em rádio ou televisão, adesivação de veículos, etc;

Art. 3º - As eleições serão convocadas por edital, conforme o artigo 45 do Estatuto.

Art. 4º- As eleições serão realizadas por meio de votação virtual conforme calendário aprovado pela Diretoria Executiva e a ser divulgado no Edital de Convocação das Eleições.

Art. 5º - As Eleições serão presididas por uma Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia convocada e realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao prazo de encerramento das Inscrições das Chapas que irão disputar as eleições.
§ 1º. A formação da Comissão Eleitoral obedecerá ao previsto no art. 48 do Estatuto.
§ 2º. Na Eleição dos Membros da Comissão Eleitoral serão definidos três titulares e pelo menos dois suplentes, para o caso de ser necessária a alteração de sua configuração para assegurar a composição ímpar prevista no art. 48.
§ 3º. Dentre os titulares eleitos para a Comissão eleitoral, deverá, se possível, ser garantida a representatividade de cada uma das Justiças Especializadas: Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
§ 4º. Os representantes das chapas integrantes da Comissão terão função de fiscalização do processo eleitoral, não possuindo poder de decisão em relação às matérias levadas à apreciação daquela.

Art. 6º - As Eleições serão realizadas seguindo o Calendário Eleitoral, anexo ao presente, no sítio oficial do SINTRAJURN na Internet (www.sintrajurn.org.br), no horário de 8:00 às 18:00 horas, com a divulgação dos resultados no mesmo dia até às 22 horas;

Art. 7º - As inscrições das chapas serão feitas na secretaria do SINTRAJURN, conforme os artigos 41, §§ 1º e 2º e 42 do Estatuto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, durante o horário de funcionamento da Secretaria, de 08 às 18 horas, encerrando-se impreterivelmente, às 18 horas do último dia.
§ 1º. Além dos requisitos previstos no parágrafo primeiro do artigo 41 do Estatuto, no que se refere ao documento de inscrição da chapa, é obrigatória entrega de uma foto recente, tamanho 3 x 4, dos candidatos aos cargos de coordenadores gerais.
§ 2º. Será assegurada a inscrição da Chapa cujos integrantes já estejam presentes no Sindicato aguardando atendimento com a documentação completa.
§ 3º. É garantida a cada chapa a substituição de componentes que desistirem ou forem impedidos de concorrer a presente eleição até 72 horas antes do pleito, de acordo com análise da Comissão Eleitoral.

Art. 8º - O calendário das eleições será divulgado no sítio oficial do SINTRAJURN, no jornal do sindicato e em qualquer outro meio de comunicação, de forma a promover a mais ampla divulgação do processo eleitoral para que se torne de conhecimento de todos filiados/interessados.

SEÇÃO II - DO VOTO SECRETO

Art. 9º - O voto direto e secreto será assegurado mediante utilização da Área do Sindicalizado, no site da entidade, cujo acesso será validado por senha secreta e individual.
§ 1º. Os sindicalizados que, ainda, não possuem senhas para utilizar a Área do Sindicalizado, poderão solicitar seu envio automático no site da entidade e sua posterior alteração.
§ 2º. A votação se dará exclusivamente na forma eletrônica, e deste modo, o filiado que não possuir acesso à internet e esteja na Capital do Estado, poderá se dirigir à Sede do Sindicato no dia da Votação e realizar pessoalmente a votação.
§ 3º. O filiado receberá comunicado da Comissão Eleitoral (cuja distribuição deverá ser feita pelos meios disponíveis: correios, sendo correspondência simples para os que efetuaram cadastramento e com A/R (aviso de recebimento) para os que não o fizeram e correio eletrônico, contendo informações sobre como se dará o processo eleitoral.

SEÇÃO III - DA CAPTAÇÃO DOS VOTOS

Art. 10 - Para o exercício pleno do direito de votar, o filiado deverá acessar o sítio oficial do sindicato, nos temos do artigo 6º deste Regimento, na data e horário previamente designado no calendário eleitoral.

Art. 11 - No sítio oficial do sindicato (www.sintrajurn.org.br), o eleitor deverá acessar a Área do Sindicalizado, inserindo sua senha pessoal e escolher uma das chapas candidatas apresentadas, conforme orientação do sistema de votação eletrônico.
§ 1º. A escolha da chapa será apresentada na tela para confirmação pelo Eleitor, consumando a votação, após o que, não mais poderá ser alterado o voto registrado.
§ 2º. Em caso de problemas operacionais ou de acesso ao sistema de votação eletrônico, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral antes do encerramento da votação, através do e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br ou na própria sede do SINTRAJURN ― Rua Padre Tiago Avico, n.º 1815, Candelária, Natal/RN.

Art. 12 - O SINTRAJURN disponibilizará computadores com acesso à Internet, na sua sede, para que os filiados possam exercer o direito de votar.

SEÇÃO IV – DA APURAÇÃO VIRTUAL DOS VOTOS

Art. 13 - Imediatamente após o término do horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.

Art. 14- Será criado um arquivo de log, que registrará o acesso com CPF do eleitor, endereço da Internet (IP), a data e hora de votação, para fins de auditoria e investigação, caso seja necessário.
Parágrafo Único: apenas o técnico responsável pela programação e os Membros titulares da Comissão Eleitoral terão acesso aos dados do sistema durante todo o processo, preservando o sigilo do voto, sob pena de sua anulação.

SEÇÃO V - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES, DA IMPETRAÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS

Art. 15 - Os votos totalizados serão enviados à Comissão Eleitoral pelo técnico em informática responsável, que os consolidará, autorizando a plena divulgação do resultado das eleições no sítio oficial do SINTRAJURN, correio eletrônico e demais meios de comunicação que julgar necessários.
§ 1º - A proclamação provisória da chapa vencedora dar-se-á concomitante com o resultado da eleição, sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples.
§ 2º - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação dos resultados da eleição, qualquer candidato poderá recorrer à Comissão Eleitoral, sendo dado igual prazo (24 horas) para contra-razões, garantindo-se o contraditório.
§ 3º - A Comissão Eleitoral tomará conhecimento dos recursos interpostos e os julgará no prazo máximo de 03 (três) dias.
§ 4º – Para efeitos de contagem de prazo e objetivando agilizar o processo eleitoral, a ciência das decisões da Comissão Eleitoral dar-se-á mediante a sua publicação no sítio oficial do SINTRAJURN e via correio eletrônico.

Art. 16 - Em caso de empate na votação, para definir a chapa vencedora, proceder-se-á a nova votação virtual, em até dois dias após a apuração, da qual participarão somente as chapas que empataram.

Art. 17 - Em caso de chapa única, esta será considerada eleita quando obtiver a maioria simples dos votos apurados, do contrário será convocada nova eleição.

Art. 18 - A homologação oficial dos resultados da eleição dar-se-á no primeiro dia útil após o julgamento dos recursos, se houver.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.19- Cada chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para conhecer o funcionamento e os programas fontes do sistema de votação virtual, na semana anterior ao dia da eleição, na sede do SINTRAJURN, conforme agenda prévia com o técnico de informática responsável.

Art. 20 - O SINTRAJURN deverá disponibilizar um espaço virtual, no sítio do sindicato, para divulgação da votação virtual, instruções ao eleitor, calendário das eleições, propaganda eleitoral das chapas e temas que a Comissão Eleitoral julgar pertinentes ao pleito.
§1º. As chapas interessadas na utilização do espaço virtual deverão enviar sua propaganda eleitoral no formato HTML com as devidas instruções para o e-mail eleicoes@sintrajurn.org.br. A propaganda será retirada do espaço virtual ao final do período de propaganda eleitoral.
§2º. As Chapas candidatas também poderão fazer uso de mala direta aos filiados, para tanto o SINTRAJURN deverá disponibilizar os endereços eletrônicos cadastrados dos filiados.
§3º. Não será permitida qualquer tipo de propaganda ou manifestação que assuma caráter de ataque pessoal ou à reputação dos candidatos e suas propostas.
§4º. Não será permitido o uso da estrutura do SINTRAJURN, excetuando o previsto nos § 1, 2 e 5, por qualquer das Chapas, sob pena de cancelamento do registro daquela que transgredir a presente vedação, apurando-se as responsabilidades dos envolvidos por parte do Sindicato.
§5º. Será garantida igualdade de acesso e espaço à divulgação das propostas de todas as Chapas concorrentes.
§ 6º - Em havendo interesse das Chapas, poderá ser realizado um DEBATE em local público e de livre acesso, com mediador escolhido por ambas as chapas e acompanhamento da Comissão Eleitoral, para apresentação de Propostas e Questionamentos pelos Filiados Eleitores.
§ 7º. Havendo manifestação, por escrito, de duas ou mais chapas em participarem de debate, este será realizado até o último dia autorizado para propaganda eleitoral, devendo a Comissão Eleitoral elaborar o regulamento no qual serão estabelecidas as regras do aludido evento, dando-se ciência às Chapas interessadas até 24 horas antes da sua realização.

Art. 21- Eventuais dúvidas ou omissões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, consoante o Estatuto do SINTRAJURN, Regimentos anteriores e legislação pertinente.

Natal/RN, 04 de julho de 2013.

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