Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Após ‘apagão eletrônico’, Justiça do Trabalho passará a receber petições em PDF

quarta-feira, 13 de novembro de 2013.

Em meio a problemas de instabilidade, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça do Trabalho, passará a receber também petições em PDF para tentar desafogar a plataforma. Atualmente, os arquivos só podem ser gerados no editor de texto online do sistema, o que aumenta os transtornos causados pela instabilidade. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a pedido da Organização dos Advogados do Brasil (OAB). Na semana passada, reportagem do GLOBO revelou que as falhas na plataforma fizeram com que cerca de 130 mil processos trabalhistas no Rio ficassem praticamente paralisados.

A medida não atende as exigências da OAB do Rio de Janeiro, que cobra da Justiça do Trabalho a volta das petições em papel, enquanto o sistema eletrônico continua instável. A entidade convocou para esta quarta-feira um protesto contra o “apagão digital”.

O peticionamento por PDF será adotado 15 dias após a publicação da resolução, à qual o GLOBO teve acesso. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União até quinta-feira. Segundo o juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior, coordenador do PJE, apesar de não eliminar completamente a dependência do sistema, a novidade vai ajudar a diminuir o volume de tráfego na plataforma.

- Tem um ganho na estabilidade. Hoje, se o advogado fica 4 horas pra fazer um recurso, vai ficar 4 horas conectado ao sistema, o que não ocorrerá com o envio do PDF - explicou o juiz, lembrando que os arquivos terão limite de 1,5 megabytes (MB).

De acordo com ele, a medida não é uma ação emergencial e deve ser incorporada ao sistema de forma permanente. O juiz garante que os arquivos enviados por PDF terão o mesmo tratamento dos textos gerados no editor online do PJE. Sobre a exigência de admissão de petições de papel, Oliveira Júnior alega que a alternativa já é facultada aos advogados, porém, para isso, o ato deve ser considerado “urgente”, quando há risco de perecimento do processo ou violação iminente, por exemplo.

Fonte: O Globo

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