Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Justiça do trabalho ganha força

segunda-feira, 29 de abril de 2013.

Anterior ao nascimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho surgiu em 1939. Acoplada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, só foi absorvida pelo Judiciário em 1946, três anos depois da CLT. Aos poucos vem ganhando mais o papel de legislar. Há 295 súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que também regulam as relações de trabalho.

Em 2004, a Justiça do Trabalho ganhou mais poder com a Emenda Constitucional 45. Ações analisadas pela Justiça comum foram transferidas para o âmbito do Trabalho. Nesse contexto, com a atuação dos procuradores, as ações coletivas ganharam corpo no Ministério Público do Trabalho, que tem se configurado como órgão central em vários aspectos:
— Tem atuado no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo. Por meio de súmulas e enunciados, a Justiça do Trabalho mostra a mudança na interpretação das leis — afirma Adalberto Cardoso, professor e pesquisador do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj.

Mesmo assim, as ações individuais acabam gerando alguma perda para o trabalhador, seja por acordos firmados nos quais ele abre mão de parte do que tem a receber para chegar a um acordo ou pagando os honorários do advogado. No Direito do Trabalho, o perdedor não paga as custas.

A professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, acredita que qualquer reforma na CLT tem que preservar suas origens protetivas.


Fonte: O Globo





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