Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Sanção ainda aguarda parecer do Ministério da Justiça

terça-feira, 12 de julho de 2016.

O único parecer que ainda não foi elaborado para instrução da sanção ao PLC 29/16 foi o do Ministério da Justiça, que é de responsabilidade da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL).
O único problema até agora foi o veto ao Artigo 6º pelo MPOG. Nos demais órgãos, não há recomendações contrárias. A inclusão da absorção no PL 2648 daria segurança jurídica para as decisões judiciais e administrativas, dando reconhecimento legislativo à incorporação dos 13,23%, estabelecendo a tabela salarial de 2016 como referência para a incorporação, que significa 14,23% na tabela atual, e não a incidência na tabela de 2003, que corresponde a 3,20%, ou seja, 1/4 do que a categoria teria direito, e ainda anteciparia o trânsito em julgado das ações em curso, tendo em visto o reconhecimento por parte do legislador.
Em reunião no Ministério do Planejamento com a consultora jurídica adjunta da Pasta, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira na semana anterior, o Diretor Geral do Supremo, Amarildo Vieira, recebeu a notícia de que a consultora sugeriu em seu parecer o veto ao Artigo 6º, que segundo ela abre margem para o reconhecimento do passivo dos 13,23%. A consultora, que também é advogada da União, relatou que algumas decisões administrativas dos tribunais inclusive fundamentaram a concessão dos 13,23% – citando principalmente o referido artigo – e como o STF suspendeu praticamente todas as decisões administrativas e judiciais, não haveria mais razão para manutenção do artigo em questão. Vânia Lucia fez questão de destacar que trata-se de uma opinião no parecer, mas como são vários pareceres, possa ser que outros órgãos não se manifestem acerca da matéria e a presidência da República não acate a sugestão.
O STF comunicou que pretende cobrar celeridade na elaboração do documento do Ministério da Justiça permitindo que a fase de pareceres seja concluída.

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