Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Finanças rejeita suspensão de desconto consignado em caso de doença grave

terça-feira, 16 de abril de 2013.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (10) proposta que suspende o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, constatadas após a contratação do crédito.

O Projeto de Lei 2110/07, do deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG), alterava a Lei do Crédito Consignado (10.820/03), segundo a qual a autorização para desconto em folha é irrevogável.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD/SP), recomendou a rejeição da matéria, que será arquivada, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. O projeto foi rejeitado pelas duas outras comissões de mérito que o analisaram anteriormente: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e a de Seguridade Social e Família.

Guilherme Campos argumentou que a suspensão do pagamento das parcelas proposta poderá desconstituir a essência do crédito consignado, ou seja, a certeza do recebimento das parcelas pelo banco. “O projeto também prevê a renegociação do contrato para substituição da consignação por outras formas de garantia, o que descaracterizaria a natureza da operação, concebida para ser quitada mediante descontos em folha de pagamento”, acrescentou o relator.

Ele disse ainda que a proposta, se fosse aprovada, poderia majorar as taxas de juros cobradas nessa modalidade de financiamento e, em consequência, provocar retração na oferta do empréstimo consignado.

Campos observou, por outro lado, que a proposta não teria impacto sobre o Orçamento da União, uma vez que trata de relações contratuais típicas do sistema de crédito vinculado ao setor privado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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