Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

SINTRAJURN reune-se com presidente do TRT para tratar de liminar do CNJ

segunda-feira, 21 de setembro de 2015.

Na manhã desta segunda-feira (21), coordenadores do Sintrajurn participaram de reunião com a presidente do TRT 21, Dra. Joseane Dantas dos Santos, visando tratar da liminar do CNJ que, indevidamente, determinou o corte de ponto dos servidores em greve. Participaram da Reunião, pelo sindicato, os coordenadores Leandro Gonçalves, Silvana Gruska, William Pinheiro, Eraldo Morais e o advogado Milley God. Pela Administração do TRT, além da presidente, participaram o juiz auxiliar da presidência, Cacio Manoel, o Diretor-Geral, Marcio Dantas, e o Secretário-Geral, Marcos Souza.

Referida liminar ordenou “aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Eleitorais, que: a) suspendam o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados, promovendo os devidos descontos; b) adotem a referida medida de suspensão do pagamento e respectivos descontos no prazo máximo de cinco dias, ao fim do qual deverão prestar informações sobre o cumprimento desta liminar; c) desobstruam o acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de qualquer natureza impostas pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios; d) adotem medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independentemente do caráter urgente da solicitação ou da existência de prazo em curso.”

O sindicato argumentou que o Conselho Nacional de Justiça é incompetente para tratar de greve dos servidores do Poder Judiciário da União e que a Fenajufe ingressou com medida judicial, junto ao Supremo Tribunal Federal, a qual pode ser decidida ainda na terça-feira (22). Contudo, uma vez que a Administração do tribunal entendia que era obrigada a cumprir a medida, as discussões deram-se no sentido de efetivá-la de modo a não trazer maiores prejuízos aos servidores e à própria administração.

Desta forma, a Administração definiu que: 1) até o dia 22 de setembro não haverá suspensão da remuneração dos servidores em greve; 2) as horas de paralisação até essa data deverão ser compensadas; 3) a forma de compensação será tratada posteriormente; 4) a partir de 23 de setembro, será suspenso o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados.

O Sintrajurn informa que as medidas judiciais cabíves estão sendo tomadas e que está seguindo, junto como outros sindicatos, a orientação da Fenajufe. A estratégia é evitar decisões divergentes quanto à matéria. A decisão depende do Ministro Luis Fachin do STF. A liminar é absurda e proferida por um órgão incompetente, que visa unica e exclusivamente atacar o direito de greve dos servidores, em clara afronta à Constituição federal.

Confira a ata da reunião aqui.

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