Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

CJF publica resolução em reconhecimento a decisão do STF sobre MI 880

quarta-feira, 5 de junho de 2013.

No início de abril o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução dispondo sobre a regulamentação nas esferas de primeiro e segundo graus da Justiça para fazer cumprir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito ao mandado de injunção (MI) 880. Isso significa o reconhecimento na validação da decisão do Supremo que dá direito aos servidores a requerer a contagem especial de tempo para aposentadoria ou abono de permanência levando em conta períodos de trabalho considerados insalubres. A resolução é mais um reforço na busca dos servidores de assegurar esse direito que o governo vem tentando driblar. A última tentativa foi uma nota técnica emitida pelo Ministério da Previdência que vem prejudicando servidores que estão apresentando documentação para requerer esse legítimo direito.

Para a Condsef essa resolução do CJF é mais um elemento que faz cair por terra a tentativa do governo de ir contra a decisão da Justiça sobre o tema. Para a entidade o governo não pode tirar esse direito conquistado legitimamente através do MI 880 através de notas técnicas que prejudicam o andamento dos pedidos de contagem de tempo especial para aposentadoria por parte de muitos servidores. A assessoria jurídica da Confederação, em conjunto com assessorias de outras entidades, vem preparando um memorial que será apresentado ao Ministério do Planejamento buscando derrubar a tese do Ministério da Previdência que quer interromper esse direito conquistado legitimamente pela ação movida pela Condsef e outras entidades e que gerou o MI 880. O mandado, que contempla todos os servidores representados pelos sindicatos gerais filiados à Condsef, não pode simplesmente ser ignorado e descumprido como pretende o governo.

Neste momento, o importante é que os servidores que solicitaram contagem especial de tempo para aposentadoria mantenham cautela e não se precipitem em solicitar a aposentadoria pelos métodos orientados pela nota técnica da Previdência considerada equivocada e que, inclusive, incentiva aposentadoria pelo regime geral da Previdência. As assessorias jurídicas das entidades já estão unidas para assegurar que esse direito dos servidores seja respeitado e reconhecido pelo governo como foi pelo Supremo, mais alta instância do Poder Judiciário.

Fonte: Condsef

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