Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Simpósio no TST debate organização e garantias sindicais

sexta-feira, 29 de novembro de 2013.

Na segunda-feira, dia 25 de novembro, foi realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Simpósio Organização e Garantias Sindicais. Entre os temas debatidos, estavam a organização sindical brasileira, a negociação coletiva, as garantias sindicais e práticas antissindicais, e a terceirização. A Fenajufe esteve representada pelo coordenador Tarcisio Ferreira. Estiveram presentes também representantes do Sitraemg/MG.

Foram marcantes os debates acerca das práticas antissindicais, adotadas tanto por empresários quanto por órgãos públicos (Executivo e Judiciário), bem como sobre os efeitos nefastos da terceirização sobre a organização sindical e sobre o próprio direito do trabalho.

Diante das mudanças ocorridas no modo de produção e no mundo do trabalho, nas últimas décadas, bem como da agressiva política de retirada de direitos sofrida pelos trabalhadores, é fundamental a luta para que sejam assegurados todos os meios ao regular o exercício da liberdade sindical. E é preciso também combater, veementemente, as práticas antissindicais, adotadas tanto no âmbito das empresas, quanto no âmbito do poder público, com relação aos servidores.

Uma das fontes de ataque às garantias sindicais e de condutas antissindicais tem sido, lamentavelmente, o próprio Poder Judiciário. É possível citar a fixação de percentuais “mínimos” de permanência no trabalho, os interditos proibitórios, o corte de ponto e a declaração de ilegalidade de greves, entre outras medidas frequentes. Práticas adotadas tanto pelo Judiciário quanto pelos governos têm infringido a Constituição e normas internacionais, como as Convenções e decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A legislação brasileira tem caráter marcadamente restritivo, no que se refere, por exemplo, à estabilidade e liberação de dirigentes sindicais. O poder normativo da Justiça do Trabalho não deixou de existir, tendo em vista as várias decisões limitando reivindicações e declarando a ilegalidade e o fim de greves.

Além disso, junto à parcial liberdade sindical prevista na Constituição de 1988, a permanência da unicidade e do imposto sindical mantém um sistema visivelmente contraditório, concentrando no Estado poderes de interferência sobre os sindicatos, aos quais são impostas várias condições de existência e funcionamento, seja pelo Ministério do Trabalho, seja pelo Poder Judiciário. A pulverização e a multiplicação de sindicatos tem sido um dos contraditórios resultados da unicidade artificial sustentada na legislação brasileira.

No caso do serviço público, a negação do direito à negociação coletiva, previsto na Convenção 151 da OIT, associada às constantes tentativas de restrição ao exercício da greve, tem prejudicado significativamente os servidores públicos, com o cerceamento do direito de reivindicar melhores salários e condições de trabalho.

Fonte: Fenajufe

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