Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

CJF aprova mudanças na resolução que disciplina concessão de diárias a juizes e servidores

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou mudanças na Resolução do CJF nº 4/2008, que regulamenta a concessão de diárias a magistrados e servidores no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proposta foi aprovada na sessão do CJF, realizada no dia 9 de fevereiro, nos termos do voto do relator e presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), desembargador Sérgio Schwaitzer, que também acatou as sugestões de ajustes no texto propostas durante a sessão pelo ministro Humberto Martins.

Uma das principais mudanças define que as diárias nacionais e internacionais pagas a servidores e magistrados terão como valor máximo o correspondente às diárias pagas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e serão escalonadas da seguinte forma: as diárias pagas aos membros do CJF serão equivalentes a 100% do valor das diárias a que têm direito os ministros do STF; as dos membros dos TRFs serão equivalentes a 100% das diárias dos juízes auxiliares do STF e as diárias pagas aos juízes federais titulares ou substitutos serão equivalentes a 95% do valor das diárias a que têm direito os membros dos TRFs.

Pedidos de afastamentos - Em sua proposta original, o desembargador Sérgio Schwaitzer sugeriu também a modificação dos artigos 9º e 10. Os novos dispositivos estabeleceriam as condições para concessão de pedidos de afastamentos do país formulados por magistrados e servidores da Justiça Federal. Durante a sessão, o conselheiro e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, votou pela supressão desses artigos com o fundamento de que a matéria já é objeto da Resolução nº 5/2008. Segundo ele, o Colegiado já iniciou a apreciação de proposta dedicada a regulamentar o afastamento de magistrados para participação em cursos e eventos. A proposição do corregedor foi acatada pelos conselheiros e incluída no voto do relator.

Fonte: CJF

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