Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Collor propõe isenção de IR para servidor em tratamento de doença grave

terça-feira, 26 de novembro de 2013.

Um projeto de lei apresentado pelo senador Fernando Collor, no Congresso Nacional, propõe que fique isenta de imposto de renda a remuneração recebida por servidor público licenciado para tratamento de doenças graves.

O projeto altera o artigo 48 da Lei nº 8.541/92, que já prevê a isenção de imposto sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial e pelas entidades de previdência privada.

A proposta do senador alagoano acrescenta, ao rol das isenções, também a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento das doenças graves, como o câncer, aids, tuberculose ativa, cardiopatias agudas, entre outras.

Em sua justificativa, o Collor faz referência ao artigo 196 da Constituição Federal, que define saúde como ‘direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.

E destaca que, no caso do atendimento aos portadores de doenças graves, além das políticas sociais de praxe, que incluem melhoria dos serviços médicos e distribuição de medicamentos, é fundamental implementar políticas econômicas eficazes, como a redução dos tributos suportados por esses contribuintes, já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento.

E lembrou que o servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral. Porém, seus rendimentos não escapam à incidência do imposto de renda. O projeto e lei proposto por ele, tenta corrigir essa distorção, de forma a incluir, entre os rendimentos passíveis de receber o benefício da isenção do IRPF, a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento dessas doenças.

Fonte: Gazetaweb.com

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