Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Julgamento da URV no âmbito do TRT21

segunda-feira, 21 de março de 2022.

O SINTRAJURN, por meio da assessoria jurídica, vem atuando desde 2020, junto aos sindicalizados, na elaboração de defesa acerca de intimações que os servidores do TRT21 vêm recebendo, que visam a restituição pelos mesmos de suposto valor recebido indevidamente a título de Unidade Real de Valor (URV), conforme Acórdão TCU n.º 2.306/2013.

Com a apresentação das primeiras defesas, ainda em 2.020, o TRT acatou parcialmente a tese levantada nas defesas individuais confeccionadas pela assessoria jurídica do SINTRAJURN aos servidores que acionaram nosso setor jurídico, aplicando a ocorrência de prescrição de parte dos valores cobrados, tendo ocorrido despacho da Presidência do TRT da 21.ª Região no PROAD n.º 5.259/2019, estendendo a prescrição aos demais servidores que porventura se encontrassem em idêntica situação.

Não obstante, apesar de ter sido acatado, parcialmente, os termos das defesas elaborados pelo SINTRAJURN e aplicado a ocorrência de prescrição de parte dos valores cobrados. No entanto, durante a 2ª Sessão Administrativa e Judicial do TRT da 21.ª Região, foi julgado o mérito da questão e negado provimento, motivo pelo qual diante de tal quadro a assessoria jurídica está tratando das medidas judiciais porventura cabíveis.

Reiteramos que o SINTRAJURN se encontra alerta e combativo aos ataques que a categoria vem sofrendo, empreendendo esforços na defesa dos interesses dos sindicalizados e da categoria.





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