Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário Federal no Rio Grande do Norte

Resolução da Ficha Limpa é aplicada em 97% dos órgãos da justiça no país

quinta-feira, 6 de março de 2014.

A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário – entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. É o que revela levantamento realizado pelo órgão sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 156, mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada, assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.

A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

O levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, segundo os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo, pelos órgãos do Judiciário, foi de 97%. Apenas três tribunais não atingiram o percentual mínimo estabelecido pelo Conselho para determinar quais órgãos judiciais de fato teriam atendido a Resolução da Ficha Limpa.

Uma das questões feitas às cortes, para aferir o cumprimento da resolução, foi se as funções de confiança ou se os cargos em comissão estão ocupados por pessoas que não tenham sido condenadas por meio de decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado. Outra foi se os empregados de empresas contratadas, colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia, também não teriam sido condenados. A terceira questão era se o tribunal havia verificado a veracidade da declaração dos funcionários, mediante a exigência e análise de certidões negativas quanto aos atos e crimes elencados no ato normativo.

O penúltimo critério indagava aos tribunais se estes fizeram o recadastramento dos servidores nomeados após o recebimento dos documentos. E o último perguntava às cortes se elas promoveram a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança que não atendiam aos requisitos da resolução. Foram classificados como cumpridores os órgãos do Judiciário que atenderam pelo menos 70% da pontuação atribuída a essa questões.

Segundo o levantamento, a Resolução da Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas cortes superiores, ou seja, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). A Ficha Limpa também foi 100% aplicada pelos Conselhos de Justiça, no caso, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), 22 aplicaram a Resolução da Ficha Limpa. O índice de cumprimento entre essas cortes foi de 92%. O ato normativo foi 100% acolhido pelos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Região.

Fonte: CNJ, com edição.

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