Orientações para a Greve:
segunda-feira, 15 de junho de 2015.
Orientações para a Greve:
1- Em cada município pólo, os servidores devem eleger um Comando Local de Greve. Após a criação, enviar uma lista com o nome, e-mail e telefone dos membros para o e-mail secretaria@sintrajurn.org.br.
Em Natal, será eleito o Comando Estadual de Greve. Os membros dos Comandos de Greve são responsáveis por organizar a greve e garantir a comunicação entre os servidores e o Comando Estadual de Greve, bem como pela distribuição e fixação dos materiais gráficos (cartazes, comunicação da suspensão do atendimento, faixas, panfletos, camisetas, etc);
2 - Interromper o atendimento durante a greve;
2- Realizar atendimentos apenas para situações definidas como de caráter de urgência e emergência;
3 - Deixar em todos os setores dos locais de trabalho 30% dos servidores trabalhando;
4 - Não bater o ponto no local de trabalho e assinar o ponto paralelo nas concentrações dos atos da greve, nos seus municípios ou em Natal;
5 - Procurar fazer rodízio nos locais de trabalho para que todos possam participar da greve e dos 30% que ficarão trabalhando;
Nas zonas eleitorais no interior do Estado:
1- Nas zonas eleitorais onde trabalhem um servidor de carreira e um servidor requisitado, o primeiro poderá paralisar suas atividades;
2. Nas zonas eleitorais onde trabalhe apenas um servidor de carreira, este não poderá paralisar suas atividades devido à necessidade de manutenção do atendimento das urgências e emergências;
3. Digitalizar a lista de presença que estará disponível no site do Sintrajurn - www.sintrajurn.org.br e encaminhá-la posteriormente para o e-mail secretaria@sintrajurn.org.br e, se possível, anexar fotos da atividade, enviando-as para o e-mail imprensa@sintrajurn.org.br para ampla divulgação.
São obrigatórias as atividades abaixo:
I. O atendimento das atividades judiciárias que envolvam a vida e restrição à liberdade (alvará de soltura, mandado de prisão, habeas corpus e seus recursos, etc).
II. O atendimento das atividades judiciárias que envolvam perecimento
de direito (cautelares, provimentos liminares urgentes, prazos de
filiação).
OBSERVAÇÃO: as publicações devem ser restritas às urgências acima, evitando a abertura de prazo para os advogados.
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