PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO SINTRAJURN VISITA CSJT E CORREGEDORIA DO TST E PE
segunda-feira, 8 de junho de 2015.
No dia 27 de fevereiro de 2015, foi julgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho o Procedimento de Controle Administrativo n° 8706-93.2013.5.90.0000 onde ficou consignado na parte dispositiva que: “ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, unanimemente, conhecer parcialmente do Procedimento de Controle Administrativo e, no mérito, julgá-lo procedente, em parte, para determinar ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO que edite, no prazo de 30 (trinta) dias, novo normativo para conformação da estrutura (servidores, funções e cargos comissionados) dos gabinetes de desembargador e das varas do trabalho, aos padrões previstos na Resolução 63/2010 do CSJT, considerando a instalação dos gabinetes de desembargador criados pela Lei nº 12.482/2011”.
No voto proferido pela relatora do PCA, restou consignado que: “Essa tabela demonstra a existência, nas varas do trabalho do Regional, de superávit de 36 funções FC3 e concomitante déficit de 40 funções FC4 e 3 funções FC5, segundo os padrões da Resolução 63/2010 do CSJT, com apuração no triênio 2011-2013”. A decisão revela naturalmente a injusta ausência de pagamento da FC4 aos secretários de audiência desde a edição da Resolução n.° 63/2010 do CSJT, portanto, há mais de 5 (cinco) anos que os secretários de audiência aguardam receber adequadamente sua função.
O mais importante atualmente é informar aos servidores do TRT da 21ª Região, que o SINTRAJURN se fez presente por meio de seus Coordenadores Gerais e de sua assessoria jurídica no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, recentemente (dias 21 e 29/05/2015), relatando existir na última ata de correição realizada pelo Ministro Corregedor do TST que: “Durante a Correição, foi constatado que os secretários de audiência, atualmente, são remunerados pelo exercício dessa atribuição com função comissionada nível FC3. (...). Não é crível que, após 4 anos da edição da referida Resolução e apesar de expressa determinação nela contida, o Tribunal não tenha feito os ajustes necessários para contemplar os secretários de audiência com a função comissionada de nível FC4¨, e solicitando providências para a implementação da Resolução.
Diante do quadro acima tivemos notícia da publicação recente de ato do TRT/RN que possibilitará a elevação do nível das Funções Comissionadas de Secretário de Audiência das Varas para FC4, onde esperamos, seja efetivada, plenamente a função comissionada de nível FC4 para todos os Secretários de Audiência.
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